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O registro no CAUC deixa o ente federativo impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União. O ano de 2015 começou com 59,3% dos estados e 61,2% dos municípios com pendências no Cadastro Único de Convênios (CAUC). O registro no CAUC deixa o ente federativo impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União. As transferências constitucionais como os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM) não são afetadas pelas pendências.
Segundo o último balanço da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o principal motivo para a inclusão tanto das prefeituras como dos governos estaduais no Cadastro são atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias. Para efetuar a baixa no registro o ente federativo deve apresentar ao órgão concedente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Para autorizar a formalização de convênios e o repasse de recursos da União para os entes federados, o CAUC analisa 13 registros fiscais, contábeis e financeiros. São eles:
1- Exercício da Plena Competência Tributária
2- Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação
3- Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde
4- Regularidade Previdenciária
5- Regularidade Perante a Fazenda Pública Federal
6- Regularidade Quanto a Contribuições Previdenciárias
7- Regularidade Quanto a Contribuições para o FGTS
8- Regularidade em Relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
9- Regularidade Perante o Poder Público Federal
10- Regularidade Quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente
11- Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
12- Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
13- Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n° 4.320/1964)
Fonte: Portal Federativo
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