O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), desembargador Claudio Santos, suspendeu o pagamento de precatórios a servidores públicos decorrentes da suposta perda de valores, relativas à conversão da moeda cruzeiro real, em vigor no ano de 1994, em URV (Unidade Real de Valor).
A decisão tem o caráter administrativo e se manterá até determinação, de esfera superior, em contrário. Os processos de requisição de precatório suspensos foram recebidos pela Divisão de Precatórios do TJRN entre os anos 2005 e 2009. Com a decisão do presidente do tribunal, 22 ações ficam suspensas. Foto: Divulgação.
0 comentários:
Postar um comentário
SUA OPNIÃO É MUITO IMPORTANTE!